OSCIP: MJ nº 08071.000126/2008-18 / CNPJ: 09.350.354/0001-30 Termo de convênio que entre si avençam a ____________________________________________________________________ e a Associação Amigos do Brasil em prol da ética – OSCIP-ABRA para DIVULGAÇÃO DE MARCA EMPRESARIAL EM MEIOS DE PUBLICIDADE DE PROJETOS SOCIAIS DA OSCIP-ABRA na forma abaixo: CONVENENTE: OSCIP AMIGOS DO BRASIL EM PROL DA ÉTICA, doravante designada simplesmente “AMIGOS DO BRASIL” – ABRA. Constituída em 03(três) de março de 2007 sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com objetivos sociais, CNPJ: 09.350.354/0001-30, OSCIP: MJ n.º 08071.000126/2008-18, com sede na SCLN 116, Bloco I, Loja 01 – Galeria, Brasília – DF, CEP: 70773-590. CONVENIADA: Pessoa Jurídica de direito: Inscrição Estadual: CNPJ/MF: Telefone: Endereço Sede: Administrador/Responsável legal: RG: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: e-mail: Os manifestantes de vontades, acima qualificados, formalizam entre si, justo e avençado o presente TERMO DE CONVÊNIO PARA CESSÃO DE DESCONTOS POR PARTE DA CONVENIADA EM SERVIÇOS E PRODUTOS AOS FILIADOS DA CONVENENTE OSCIP-ABRA, sendo regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente sob a integral observância dos princípios da boa-fé e da função social. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - A CONVENIADA prestará descontos de ____% (____________________) em serviços/produtos aos filiados da OSCIP-ABRA. A título de contrapartida, a CONVENENTE divulgará a convenção de desconto em espaço próprio do site oficial (link cartão social de descontos) da OSCIP-ABRA com a exposição da marca e logotipo da CONVENIADA. CLÁUSULA SEGUNDA : DOS BENEFICIÁRIOS - São Beneficiários do presente convênio, os FILIADOS, inscritos na CONVENENTE, desde que sejam sócios efetivos da Associação Amigos do Brasil em prol da ética. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS - A CONVENIADA obriga-se a fornecer produto ou serviço dentro do seu segmento, descritas na cláusula primeira, aos beneficiários do presente convênio, mediante o desconto de ____% sobre o preço do serviço ou produto. CLÁUSULA QUARTA - Os honorários referidos na cláusula anterior, serão pagos diretamente pelo beneficiário, sob as suas expensas e responsabilidade, não se obrigando por eles a CONVENENTE, sob qualquer pretexto ou fundamento. CLÁUSULA QUINTA: DA IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIARIOS - Para fins dos direitos resultantes deste convênio, a identificação do beneficiário far-se-á mediante a exibição do respectivo cartão social de descontos de inscrição na CONVENENTE, atualizada ou revalidada para o exercício em que for apresentada perante a CONVENIADA. CLÁUSULA SEXTA – Na hipótese de não ter sido expedida a carteira de inscrição ou de seu extravio, poderá a CONVENENTE apresentar os beneficiários à CONVENIADA, para cada caso específico, mediante documento subscrito por qualquer de seus Diretores. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONVENIADA se faculta e a CONVENENTE se obriga a divulgar a existência do presente convênio, sem prejuízo da publicidade que lhe der a ambas, para exato conhecimento e utilização dos beneficiários. CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA – Este convênio vigorará a partir da data de sua assinatura, por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por iniciativa unilateral de qualquer das partes, a qualquer época, mediante aviso prévio de 30 (trinta ) dias. CLÁUSULA NONA: DO FORO – Para dirimir qualquer questão emergente do presente convenio fica eleito o foro da Cidade de Brasília -DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser. E, por assim estarem combinado e acertado, assinam o presente em 02 (duas ) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas, para um só efeito legal e jurídico. Brasília, ____de ______________ de 2008. __________________________________________________ CONVENENTE __________________________________________________ CONVENIADA Testemunhas : 1ª ____________________________________________ 2ª ____________________________________________