OSCIP: MJ nº 08071.000126/2008-18 / CNPJ: 09.350.354/0001-30 Termo de contrato que as partes abaixo avençam para DIVULGAÇÃO DE MARCA EMPRESARIAL EM MEIOS DE PUBLICIDADE DE PROJETOS SOCIAIS DA OSCIP-ABRA na forma abaixo: CONTRATADA: ABRA – AMIGOS DO BRASIL EM PROL DA ÉTICA, doravante designada simplesmente “AMIGOS DO BRASIL” – ABRA. Constituída em 03(três) de março de 2007 sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com objetivos sociais, CNPJ: 09.350.354/0001-30, OSCIP: MJ n.º 08071.000126/2008-18, com sede na SCLN 116, Rua 25 Sul Lote 11 Apto. 803 – Águas Claras, Brasília – DF, CEP: 71927-180. Tel: (61) 3202-9212. Contratante: Pessoa Jurídica de direito: Inscrição Estadual: CNPJ/MF: Telefone: Endereço Sede: Administrador/Responsável legal: RG: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: e-mail: Os manifestantes de vontades, acima qualificados, formalizam entre si, justo e avençado o presente CONTRATO DE DIVULGAÇÃO DE MARCA EMPRESARIAL EM MEIOS DE PUBLICIDADE DE PROJETOS SOCIAIS DA OSCIP-ABRA, sendo regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente sob a integral observância dos princípios da boa-fé e da função social. DO OBJETO DO CONTRATO: Cláusula 1 ª. O objeto do presente instrumento é a publicidade na modalidade cota cor – de acordo com a “Cláusula 8ª” e a “tabela de cotas do Projeto apresentado no anexo 01” – em veículos de divulgação publicitária prevista no referido anexo do projeto, que deverá ser rubricado no ato da assinatura deste contrato pelas PARTES contratantes. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: Cláusula 2 ª. A CONTRATADA se compromete a divulgar, fielmente, durante a vigência do contrato, por meio dos veículos que compõem a cota/cor – modalidade escolhida pela parceira, a marca e o logotipo da CONTRATANTE. Cláusula 3 ª. A produção e entrega do material a ser divulgado pela CONTRATADA é de sua inteira responsabilidade, observado os veículos que compõem a cota cor objeto do contrato, que o fará de acordo com o seu interesse e sua oportunidade, garantindo à CONTRATANTE o direito de manifestar-se contrariamente e se reunir com a CONTRATADA para possíveis alterações de estéticas ou de outra natureza. Cláusula 4 ª. A CONTRATANTE tem o direito de utilizar durante a vigência deste instrumento, sem nenhum ônus extra para si, o nome e a imagem da CONTRATADA para efeito de marketing da empresa, dispensa-se para tanto qualquer tipo de autorização por parte da CONTRATADA. Parágrafo Único: Para validade desta cláusula é imprescindível que a CONTRATANTE não vincule o nome e a imagem da CONTRATADA a fatos de vão de encontro aos objetivos estatuídos no Capitulo Segundo, art. 3º do Estatuto Social da CONTRATADA anexo 02 deste instrumento. Cláusula 5ª. A CONTRATADA, em hipótese alguma, observado o que dispõe o parágrafo único da cláusula 4 ª contratual, poderá recusar-se à participar de eventos e continuidades relacionadas aos seus projetos sociais em andamento e nem deixar de divulgar a marca e o logotipo da CONTRATANTE, seja qual for o evento em que ela venha a participar, salvo se for por motivo de força maior ou por motivo de caso fortuito. Cláusula 6 ª. A CONTRATANTE se compromete a arcar com as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e diária do pessoal da CONTRATADA em casos de eventos promocionais e profissionais de sua autoria, deverá, ainda, para tanto, formalizar aviso com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência facultando à CONTRATADA participar ou não. DO PAGAMENTO: Cláusula 8 ª. A contraprestação pecuniária paga à CONTRATADA pela CONTRATANTE será de: R$________________________________ (_____________________________________________________), valor total esse, referente a 12 (doze) meses, que poderá ser adimplido com vencimento mensal no dia ____________, da seguinte forma: TIPO DE MODALIDADE COTA/COR: Azul ( ) verde ( ) amarelo ( ) vermelho ( ) Valor da Contribuição Inicial: Cheque (s) ns. Agência: Banco: À vista ( ) Boleto Bancário ( ) Nº Parcelas (___________ ) DA RESCISÃO: Cláusula 10 ª. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo mediante prévia notificação respeitando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. Se a rescisão se der por parte da CONTRATADA não caberá à CONTRATANTE restituir o valor já recebido. Se a CONTRATANTE der causa à rescisão deverá devolver a diferença do valor recebido, descontando-se o valor proporcional decorrente do período contratual avençado. Cláusula 11ª. O presente contrato também será rescindido no caso de descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento. Aquele que der causa por descumprimento indenizará ao outro por perdas e danos dos prejuízos que venha a sofrer. DO PRAZO E DA RENOVAÇÃO: Cláusula 12ª. O presente contrato terá termo inicial a partir da assinatura deste com o respectivo pagamento e vigerá pelos próximos 12 (doze) meses seguintes. Cláusula 13ª. Se for do interesse das PARTES o presente contrato poderá ser renovado por igual período mediante aditivo a este, ficando a cláusula 8ª deste instrumento objeto de nova negociação, mantendo-se a princípio o teto mínimo do valor ora contratado. DO FORO: Cláusula 14ª. As PARTES elegem o foro de Brasília-DF para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato. E por estarem de acordo com este contrato, as PARTES firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas. Brasília, ___________de____________________de 2011. __________________________________________________________________ CONTRATANTE __________________________________________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1ª___________________________________________ CPF: RG: 2ª____________________________________________ CPF: RG: